CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a apresentação e a aprovação de emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que estabelece o auxílio pela União aos Municípios no custeio do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, previsto no Projeto de Lei 2.564/2020.

A medida é fundamental para garantir que o piso possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, a partir do mesmo entendimento firmado quando da aprovação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), cujo custeio é de corresponsabilidade da União, que realiza repasse equivalente a 100% deste piso para os Municípios.

Esse custeio federal para os ACS e ACE decorre da Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014. Dessa forma, é justo conceder aos enfermeiros e aos outros profissionais da área uma espécie de isonomia, garantindo que o piso aprovado possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, cujos profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde.

A CNM ressalta que os profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde. Em 2021, segundo registros do DataSus, os profissionais sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações. Nos cálculos da Confederação, se aprovado, o piso adicionaria um custo anual de R$ 10,4 bilhões às gestões municipais, afetando fortemente os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao percentual máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.

Assim, caso os Municípios tenham de arcar com o piso proposto no PL, ocorrerá iminente desligamento de profissionais e consequente queda da cobertura de programas essenciais – como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...