CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES
As modificações promovidas na Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa, e os cuidados necessários com as normas trazidas pela nova Lei 14.133/2021, Lei de Licitações, foram temas tratados no início da tarde desta quarta-feira, 27 de abril. No palco principal, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o consultor jurídico da entidade, Paulo Ziulkoski e Mártin Haeberlin, deram andamento a plenária, que contou com a participação de municipalistas de norte a sul do país.
“Essa questão de improbidade, que quero sublinhar e todo mundo sabe, só quem responde por improbidade sabe que é uma questão civil. Na esfera administrativa, se houver condenação, o prefeito pode responder com seus bens, e a pena atinge todo mundo, inclusive a família”, alertou Ziulkoski. Sobre a Lei de Licitações, o presidente da CNM trouxe as dúvidas dos prefeitos com a vigência das duas normas, a Lei 8.666/1993 e a nova legislação.
É preciso explicar que o Congresso Nacional não criou nova lei de improbidade, mas teve coragem de promover mudanças na legislação para fixar a inexistência de improbidade culposa, sem dolo. Até porque improbidade administrativa significa atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Muitas vezes os órgãos de controle eram mais legalistas que a própria lei, mais controladores que os limites do controle”, contou.
“Não se pode condenar pessoas por violar princípios abstratos”, afirmou o jurista. Diante disso, mencionou as principais alterações promovidas na legislação: improbidade administrativa trata-se apenas de atos dolosos praticados e o dolo deve ser específico. Agora, a lei traz um rol de atos de conduta fraudulenta, incluindo o nepotismo e a publicidade indevida. Haeberlin apresentou aos participantes da plenária as punições, desde a suspensão dos direitos políticos à multa e devolução de bens.
Os critérios objetivos previstos nas etapas e na fase preparatória são um dos avanços, assim como o julgamento das propostas, apresentadas primeiro, e posteriormente a análise da habilitação. Segundo o consultor da CNM, isso agiliza o processo e reduz o tempo gasto com análise de propostas. São modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. “Ainda tem dez meses para implantar a Lei 14.133. E o valor-limite para contratação direta foi ampliado, passando para R$ 108 mil para obras e serviços de engenharia, e nas demais contratações, R$ 54 mil”, alertou Ziulkoski.
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ... -
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ...