CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES
As modificações promovidas na Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa, e os cuidados necessários com as normas trazidas pela nova Lei 14.133/2021, Lei de Licitações, foram temas tratados no início da tarde desta quarta-feira, 27 de abril. No palco principal, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o consultor jurídico da entidade, Paulo Ziulkoski e Mártin Haeberlin, deram andamento a plenária, que contou com a participação de municipalistas de norte a sul do país.
“Essa questão de improbidade, que quero sublinhar e todo mundo sabe, só quem responde por improbidade sabe que é uma questão civil. Na esfera administrativa, se houver condenação, o prefeito pode responder com seus bens, e a pena atinge todo mundo, inclusive a família”, alertou Ziulkoski. Sobre a Lei de Licitações, o presidente da CNM trouxe as dúvidas dos prefeitos com a vigência das duas normas, a Lei 8.666/1993 e a nova legislação.
É preciso explicar que o Congresso Nacional não criou nova lei de improbidade, mas teve coragem de promover mudanças na legislação para fixar a inexistência de improbidade culposa, sem dolo. Até porque improbidade administrativa significa atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Muitas vezes os órgãos de controle eram mais legalistas que a própria lei, mais controladores que os limites do controle”, contou.
“Não se pode condenar pessoas por violar princípios abstratos”, afirmou o jurista. Diante disso, mencionou as principais alterações promovidas na legislação: improbidade administrativa trata-se apenas de atos dolosos praticados e o dolo deve ser específico. Agora, a lei traz um rol de atos de conduta fraudulenta, incluindo o nepotismo e a publicidade indevida. Haeberlin apresentou aos participantes da plenária as punições, desde a suspensão dos direitos políticos à multa e devolução de bens.
Os critérios objetivos previstos nas etapas e na fase preparatória são um dos avanços, assim como o julgamento das propostas, apresentadas primeiro, e posteriormente a análise da habilitação. Segundo o consultor da CNM, isso agiliza o processo e reduz o tempo gasto com análise de propostas. São modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. “Ainda tem dez meses para implantar a Lei 14.133. E o valor-limite para contratação direta foi ampliado, passando para R$ 108 mil para obras e serviços de engenharia, e nas demais contratações, R$ 54 mil”, alertou Ziulkoski.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ...