CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

As modificações promovidas na Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa, e os cuidados necessários com as normas trazidas pela nova Lei 14.133/2021, Lei de Licitações, foram temas tratados no início da tarde desta quarta-feira, 27 de abril. No palco principal, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o consultor jurídico da entidade, Paulo Ziulkoski e Mártin Haeberlin, deram andamento a plenária, que contou com a participação de municipalistas de norte a sul do país.

“Essa questão de improbidade, que quero sublinhar e todo mundo sabe, só quem responde por improbidade sabe que é uma questão civil. Na esfera administrativa, se houver condenação, o prefeito pode responder com seus bens, e a pena atinge todo mundo, inclusive a família”, alertou Ziulkoski. Sobre a Lei de Licitações, o presidente da CNM trouxe as dúvidas dos prefeitos com a vigência das duas normas, a Lei 8.666/1993 e a nova legislação.

É preciso explicar que o Congresso Nacional não criou nova lei de improbidade, mas teve coragem de promover mudanças na legislação para fixar a inexistência de improbidade culposa, sem dolo. Até porque improbidade administrativa significa atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Muitas vezes os órgãos de controle eram mais legalistas que a própria lei, mais controladores que os limites do controle”, contou.

“Não se pode condenar pessoas por violar princípios abstratos”, afirmou o jurista. Diante disso, mencionou as principais alterações promovidas na legislação: improbidade administrativa trata-se apenas de atos dolosos praticados e o dolo deve ser específico. Agora, a lei traz um rol de atos de conduta fraudulenta, incluindo o nepotismo e a publicidade indevida. Haeberlin apresentou aos participantes da plenária as punições, desde a suspensão dos direitos políticos à multa e devolução de bens.

Regra de transição
Acerca das licitações, Haeberlin esclareceu sobre a regra de transição, motivo pelo qual as normas antigas e novas estão em vigor e podem ser aplicadas pelos Entes municipais. Contudo, os conflitos estão no fato de os gestores terem de escolher uma das normas para usá-la em todo o processo. Não é permitido aplicar as duas leis no mesmo processo licitatório. “Talvez o grande avanço da lei seja o portal nacional de contratações públicas”, sugeriu ao explicar sobre a possibilidade de informatização dos atos antes analógicos.

Os critérios objetivos previstos nas etapas e na fase preparatória são um dos avanços, assim como o julgamento das propostas, apresentadas primeiro, e posteriormente a análise da habilitação. Segundo o consultor da CNM, isso agiliza o processo e reduz o tempo gasto com análise de propostas. São modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. “Ainda tem dez meses para implantar a Lei 14.133. E o valor-limite para contratação direta foi ampliado, passando para R$ 108 mil para obras e serviços de engenharia, e nas demais contratações, R$ 54 mil”, alertou Ziulkoski.

Por Raquel Montalvão

INFORMATIVOS

  • TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC PASSARÁ A CONTAR COM 5 NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO A PARTIR DE 31/3

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES

    Saiba mais ...
  • CNM - PROPOSTA APRESENTADA NO CONGRESSO PODE BENEFICIAR 145 MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE RECEBER RECURSOS DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ FIM DE MARÇO PARA INFORMAR MEDIDAS TOMADAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE MARÇO PARA MANIFESTAR INTERESSE

    Saiba mais ...