CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, traz publicação que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB), revoga a Portaria 251/2012. A Portaria 766/2022 identifica o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC).
Segundo a medida, cabe aos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, pelos Municípios, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, serão acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.
Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.
As famílias beneficiárias do PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.
Não serão aplicados os efeitos acima pelo Ministério da Cidadania as famílias que não cumprirem as condicionalidades em caso de força maior ou caso fortuito; quando não houver oferta do serviço; por questões de saúde, étnicas ou culturais; ou por outros motivos sociais reconhecidos pelos Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde.
O acompanhamento e o registro do cumprimento das condicionalidades de educação dos estudantes beneficiários que fazem parte do público para acompanhamento ocorrerão cinco vezes por ano, seguindo as regras de ato conjunto do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação conforme calendário publicado em norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
Além disso serão arquivadas documentações relacionadas às justificativas alegadas pela família, bem como o parecer com a fundamentação da decisão; e informadas ao responsável familiar o resultado da avaliação do recurso.
Cabe ainda à coordenação municipal do PAB delegar as atribuições, em comum acordo, em especial às equipes da área da assistência social, mas também as das áreas de educação e saúde que atuem diretamente no processo de acompanhamento ou gestão das condicionalidades do PAB no Município. A coordenação municipal do PAB, ou quem estiver designado para cadastrar e avaliar o recurso, deve orientar as famílias acerca do seu direito ao recurso.
INFORMATIVOS
-
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS
Saiba mais ...