CNM - PISO DO MAGISTÉRIO: CNM LANÇA NA MARCHA NOTA TÉCNICA E PARECER PARA ORIENTAR GESTORES

Devido à insegurança jurídica causada pelo anúncio de um reajuste do piso do magistério em 2022 sem base legislativa, a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) abordou o tema em painel técnico na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No entendimento da entidade, a regra anunciada pelo governo federal não tem eficácia legal, uma vez que o critério para reajuste do piso em questão tem referência a uma lei revogada.

Para reforçar o auxílio aos gestores municipais, que têm sido orientados pela CNM desde o início do ano, foram lançados no painel – nesta segunda-feira, 25 de abril – dois conteúdos: a Nota Técnica 10/2022 - Piso Nacional e Carreira do Magistério e o parecer consultivo sobre a inconstitucionalidade do reajuste do magistério por meio de portaria.

Ao abordar o tema, a consultora de Educação da CNM Mariza Abreu explicou que é obrigatório ter carreira para o magistério público da educação básica, por meio de lei local, e que o piso é uma régua para o vencimento inicial. Ou seja, não pode ser fixado abaixo do valor estipulado, sendo um direito apenas dos profissionais do magistério e não de todos da área de educação.

Outro ponto destacado foi o fato de que, – em condições normais, onde estejam em vigor critérios legais de reajuste –, o percentual não é aplicado igualmente por todos os Entes. “Isso dependerá do vencimento que já é pago pelo Município aos profissionais do magistério. Tem de dar a diferença para chegar no valor do piso determinado. Cada um deve olhar a sua realidade local e definir. Não é linear”, pontuou a consultora. Sobre as vantagens, ela ponderou que o impacto depende de como está definido em lei local.

Mediado pela também consultora de educação da CNM Selma Maquine, o painel teve ainda a participação do consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo.

Reajuste sem eficácia
O critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse entendimento foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação (MEC), em 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).

No entanto, posteriormente, o MEC publicou a Portaria MEC 67/2022 com uma correção do piso de 33,24%. Segundo estimativa da CNM, o impacto seria de mais de R$ 30 bilhões para os Municípios brasileiros. A eficácia da medida, porém, é contestada pela entidade municipalista e explicada no parecer consultivo.

No parecer solicitado pela CNM sobre o tema, a consultoria jurídica analisou, sem considerar o mérito da medida, três pontos: o uso de portaria para reajuste, a base de cálculo e propostas para o futuro. Segundo Caliendo, uma portaria pode conceder reajuste, mas tem que ser baseada em lei em vigor. “Trazer uma norma revogada para ter efeitos não é possível no nosso entendimento, uma vez que isso não é permitido no regramento brasileiro.”

Fundeb: ações em 2022 para 2023
No painel, a área de Educação da CNM também abordou prazos e ações do Fundeb, que devem ser cumpridos pelos Municípios em 2022.

- Para cálculo do VAAT de 2023: antes o prazo era 30 de abril para preenchimento dos dados contábeis no Siconfi e agora é 30 de agosto. Por ora, 3.576 Municípios já enviaram.

- Condicionalidades para receber complementação VAAR (ações que devem ser feitas em 2022): adotar critério com mérito e desempenho para escolha de diretores das escolas, nova lei da cota municipal do ICMS (articulação com governos estaduais) e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e registrados na plataforma do Ministério da Educação.

Por Amanda Martimon

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...