CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO

O cronograma de implantação da terceira fase do eSocial foi alterado para que os órgãos públicos tenham até 22 de agosto para enviarem os fatos ocorridos a partir de 1º do mesmo mês. A Portaria Conjunta 2/2022 dos Ministérios do Trabalho e da Previdência atende pleito da CNM, que apresentou as dificuldades dos Entes municipais com as fases do processo.

Para a Confederação, o eSocial representa avanço e a simplificação de diversas declarações acessórias, que tem burocratizado demais a rotina contábeis, previdenciárias, fiscais e administrativas dos Municípios. Contudo, a entidade tem alertado para as dificuldades dos Entes locais e a falta de acompanhamento das etapas por diversos deles.

Ao acompanhar os dados enviados ao eSocial, a Confederação diagnosticou que muitos Municípios ainda não tinham iniciado a etapa de envio das tabelas e o cadastramento dos servidores - eventos não periódicos. Assim, não estão aptos a seguir com a 3ª fase e enviar os eventos periódicos. Pelo cronograma, a etapa seria de substituição das declarações da GFIP e DCTF tradicionais pelo modelo automático do sistema.

Só que o não cumprimento das etapas anteriores inviabiliza o atendimento dos prazos e pode causar sanções à administração e ao próprio gestor. A CNM acompanha e incentiva a implantação do sistema, também promove seminários e debates de orientação aos gestores municipais; articula junto a Receita Federal, a Secretaria de Previdência e ao Ministério do Trabalho para garantir a implantação do eSocial com estabilidade e consistência em todos os 5.568 Municípios.

A nova normativa altera a Portaria Conjunta 71/2021 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB/ME) para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. De acordo com a nova redação, agora, as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8h, de 1º de janeiro de 2023.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...