CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO

O cronograma de implantação da terceira fase do eSocial foi alterado para que os órgãos públicos tenham até 22 de agosto para enviarem os fatos ocorridos a partir de 1º do mesmo mês. A Portaria Conjunta 2/2022 dos Ministérios do Trabalho e da Previdência atende pleito da CNM, que apresentou as dificuldades dos Entes municipais com as fases do processo.

Para a Confederação, o eSocial representa avanço e a simplificação de diversas declarações acessórias, que tem burocratizado demais a rotina contábeis, previdenciárias, fiscais e administrativas dos Municípios. Contudo, a entidade tem alertado para as dificuldades dos Entes locais e a falta de acompanhamento das etapas por diversos deles.

Ao acompanhar os dados enviados ao eSocial, a Confederação diagnosticou que muitos Municípios ainda não tinham iniciado a etapa de envio das tabelas e o cadastramento dos servidores - eventos não periódicos. Assim, não estão aptos a seguir com a 3ª fase e enviar os eventos periódicos. Pelo cronograma, a etapa seria de substituição das declarações da GFIP e DCTF tradicionais pelo modelo automático do sistema.

Só que o não cumprimento das etapas anteriores inviabiliza o atendimento dos prazos e pode causar sanções à administração e ao próprio gestor. A CNM acompanha e incentiva a implantação do sistema, também promove seminários e debates de orientação aos gestores municipais; articula junto a Receita Federal, a Secretaria de Previdência e ao Ministério do Trabalho para garantir a implantação do eSocial com estabilidade e consistência em todos os 5.568 Municípios.

A nova normativa altera a Portaria Conjunta 71/2021 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB/ME) para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. De acordo com a nova redação, agora, as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8h, de 1º de janeiro de 2023.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...