CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO

O cronograma de implantação da terceira fase do eSocial foi alterado para que os órgãos públicos tenham até 22 de agosto para enviarem os fatos ocorridos a partir de 1º do mesmo mês. A Portaria Conjunta 2/2022 dos Ministérios do Trabalho e da Previdência atende pleito da CNM, que apresentou as dificuldades dos Entes municipais com as fases do processo.

Para a Confederação, o eSocial representa avanço e a simplificação de diversas declarações acessórias, que tem burocratizado demais a rotina contábeis, previdenciárias, fiscais e administrativas dos Municípios. Contudo, a entidade tem alertado para as dificuldades dos Entes locais e a falta de acompanhamento das etapas por diversos deles.

Ao acompanhar os dados enviados ao eSocial, a Confederação diagnosticou que muitos Municípios ainda não tinham iniciado a etapa de envio das tabelas e o cadastramento dos servidores - eventos não periódicos. Assim, não estão aptos a seguir com a 3ª fase e enviar os eventos periódicos. Pelo cronograma, a etapa seria de substituição das declarações da GFIP e DCTF tradicionais pelo modelo automático do sistema.

Só que o não cumprimento das etapas anteriores inviabiliza o atendimento dos prazos e pode causar sanções à administração e ao próprio gestor. A CNM acompanha e incentiva a implantação do sistema, também promove seminários e debates de orientação aos gestores municipais; articula junto a Receita Federal, a Secretaria de Previdência e ao Ministério do Trabalho para garantir a implantação do eSocial com estabilidade e consistência em todos os 5.568 Municípios.

A nova normativa altera a Portaria Conjunta 71/2021 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB/ME) para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. De acordo com a nova redação, agora, as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8h, de 1º de janeiro de 2023.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...