CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 846.854/SP e posteriormente na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.948/DF, assentou uma nova leitura a respeito da atuação dos Entes federados na área de segurança pública, reconhecendo o papel institucional das Guardas Municipais como executoras dessa atividade (art. 144, §8°, CF). O posicionamento da Excelsa Corte legitima a edição da Lei 13.675/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).
Nesse sentido, não obstante as Guardas não estarem no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, como afirmado na matéria publicada em nosso site, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que têm elas o reconhecimento do STF no sentido de que são executoras de atividade de segurança pública e, portanto, são os seus servidores alcançados pela Lei Complementar 191/2022.
Recorda-se que a LC 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – do período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores.
INFORMATIVOS
-
Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo
Saiba mais ... -
Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
Saiba mais ... -
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...