CNM - EM QUASE 10 ANOS, MUNICÍPIOS ACUMULAM R$ 341,3 BI DE PREJUÍZOS POR DESASTRES NATURAIS
Entre 2013 e 2022, o Brasil registrou milhares de desastres naturais e os prejuízos ultrapassam R$ 341,3 bilhões. Os dados são de estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que mostra os efeitos negativos dos recorrentes desastres naturais, principalmente a seca e o excesso de chuvas. Foram 53.960 ocorrências no período, em 93% das cidades brasileiras.
Os dados coletados pela CNM reportam os danos informados pelos Municípios entre 1° de janeiro de 2013 a 5 de abril de 2022. A situação do registro de eventos aponta para 35.596 eventos reconhecidos (66,7%), 15.070 com registro (28,2%) e 2.700 não reconhecidos (5,1%). Os desastres estão categorizados de acordo com a Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Em relação aos repasses federais para enfrentamento dos impactos, dos 36,5 bilhões prometidos pelo governo federal, apenas R$ 15,4 bilhões foram efetivamente pagos entre 2010 e 2022. Comparando os prejuízos de R$ 341,3 bilhões que os desastres causaram em todo país entre 2013 a 2022, o valor transferido corresponde apenas a 4,5% do total em prejuízos. Com isso, a conta acaba ficando com os Municípios.
Os impactos de um desastre podem causar, por exemplo, o interrompimento dos serviços essenciais como o abastecimento de água e energia, gerar prejuízos econômicos e financeiros às propriedades públicas e privadas, agricultura, indústria e comércio; além de provocar mortes, ferimentos, doenças e outros efeitos negativos ao bem-estar da população afetada.
Em fevereiro de 2022, as chuvas vitimaram 233 pessoas em Petrópolis, Município localizado na região serrana do Estado do Rio de Janeiro e, no início deste mês, o excesso de chuvas causou vários deslizamentos de terra em Angra dos Reis, deixando 11 vítimas fatais, sendo sete no Município de Paraty e um em Mesquita, contabilizando um total de 20 mortos.
Para a minimização dos danos, os Municípios precisam dispor de infraestrutura de recursos materiais, financeiros e humanos, que devem ser informados, conscientizados, motivados, treinados, capacitados e orientados para executar as ações de defesa civil por tempo integral, pois um desastre natural não escolhe dia nem hora para acontecer.
Acesso o estudo completo clicando AQUI!
INFORMATIVOS
-
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ... -
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ... -
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ...