CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Municípios que receberam emendas especiais têm buscado orientações na Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a possibilidade de transferir a verba para custear ações do terceiro setor. Por conta da demanda, as áreas de Transferências Voluntárias e Estudos Técnicos da Confederação publicaram a Nota Técnica 11/2022 - Emendas Individuais Impositivas na Modalidade de Transferências Especiais, nesta quarta-feira, 6 de abril.
Promulgada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019 acrescentou o artigo 166-A à Carta Magna para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Já a Lei 13.019/2014 institui Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e esse contexto legal é detalhado na nota técnica. O documento disponibilizado gratuitamente também esclarece sobre a execução desses recursos.
A nota orienta como o Município pode fazer a transferência dos recursos, corretamente, a partir do processo legal. Além disso, traz explicações sobre as transferências obrigatórias e discricionárias; apresenta esclarecimentos sobre a finalidade - Devolutivas, Redistributivas, Compensatórias, Indenizatórias, Mantenedoras; e menciona as modalidades de aplicação, vinculadas e desvinculadas.
“Os recursos transferidos mediante transferências especiais pertencem ao Ente federado, a partir da liberação das emendas, caracterizado uma espécie de ‘doação sem contrapartida’, mas, sob condições de aplicação direcionada a investimentos e despesas de custeio (vedada a utilização em gastos com pessoal e serviços da dívida)”, destaca a NT. Outro alerta feito pelo documento técnico é a incorporação dos valores das emendas à receita dos Municípios, que integram o escopo de fiscalização exercida por essas instituições de controle.
INFORMATIVOS
-
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DO BB PEDEM QUE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB CONTINUEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS TIVERAM EM 2020 MAIOR RESULTADO PRIMÁRIO DA SÉRIE HISTÓRICA
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA PARA MUDANÇAS NO ENVIO DE DADOS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: ZIULKOSKI ALINHA PONTOS DA PEC 110/2019 COM O SENADOR ROBERTO ROCHA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM APRESENTA DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS AOS PARTICIPANTES DA EXPOINTER
Saiba mais ... -
RPPS - COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
Saiba mais ...