CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
INFORMATIVOS
-
FNS - ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 685,4 MILHÕES
Saiba mais ... -
MPS - NOTA TÉCNICA N° 12/2016/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM ATUALIZA A PROJEÇÃO DE REPASSE EXTRA DO FPM
Saiba mais ... -
FNS - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS SÃO INVESTIDOS NO SUS
Saiba mais ... -
FNS - POSTOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR NÃO ADESÃO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE TIVERAM O FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO NOVO DAIR E O NOVO DPIN
Saiba mais ... -
FNS TRANSFERE R$ 21,5 MILHÕES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA FUNDOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PREFEITURAS BRASILEIRAS RECEBERÃO NESTE DECÊNDIO R$ 649 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM CADASTRAR DADOS SOBRE SANEAMENTO ATÉ 16 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA NOVOS GESTORES NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADA REESTIMATIVA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2016
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO FINAL DO MANDATO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - TERMO DE CREDENCIAMENTO SIMPLIFICADO
Saiba mais ...