CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA
Saiba mais ... -
FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE
Saiba mais ... -
CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE
Saiba mais ... -
CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ...