CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

A partir desta sexta-feira, 1º de abril, os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares.

Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados, quando apenas Acre, Pará e Tocantins não cumpriram com as determinações do Novo Marco Legal do Saneamento. Além disso, outros Estados ainda estão debatendo os projetos de lei sobre a regionalização.

Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque, a CNM alerta que a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.

A entidade ressalta, ainda, que a opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - REPASSE EXTRA DE 1% DO FPM SERÁ DE 3,8 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - FASE III ATOS DE PESSOAL - MÓDULO REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA SPPS MF N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 32/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 3° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • MPS - DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: FNS REPASSA R$ 301,9 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CENSO SUAS TERMINA DIA 02 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM 2017: CONFIRA O CRONOGRAMA DE CRÉDITO DIVULGADO PELO STN

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: PREFEITOS ELEITOS DEVEM ADQUIRIR CERTIFICADOS DIGITAIS

    Saiba mais ...