CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
A partir desta sexta-feira, 1º de abril, os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares.
Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados, quando apenas Acre, Pará e Tocantins não cumpriram com as determinações do Novo Marco Legal do Saneamento. Além disso, outros Estados ainda estão debatendo os projetos de lei sobre a regionalização.
Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque, a CNM alerta que a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.
A entidade ressalta, ainda, que a opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...