CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

A partir desta sexta-feira, 1º de abril, os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares.

Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados, quando apenas Acre, Pará e Tocantins não cumpriram com as determinações do Novo Marco Legal do Saneamento. Além disso, outros Estados ainda estão debatendo os projetos de lei sobre a regionalização.

Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque, a CNM alerta que a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.

A entidade ressalta, ainda, que a opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...