AUDESP - COMUNICADO AUDESP

            Aos órgãos municipais jurisdicionados, informamos que uma nova versão do Sistema Audesp encontra-se disponível com as seguintes inovações:

1. Transmissão em lote do Relatório de Atividade: possibilidade de transmissão deste documento através do coletor.

2. O preenchimento do campo “Quantidade” do Relatório de Atividades passa a ser obrigatório.

3. O preenchimento do campo “Grau de Instrução” no Cadastro de Entidades e Pessoas é obrigatório.

4. Inclusão de campo no Cadastro de Entidades e Pessoas destinado a informar o endereço da página do portal da transparência do município.

Fonte: Divisão Audesp

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

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  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

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  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

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  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

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  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

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  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

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  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

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  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

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  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

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  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

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  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

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  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

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  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

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