CNM - SENADO APROVA PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação, nesta quarta-feira, 23 de março, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei (PL) 1518/20211, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a chamada Lei Aldir Blanc 2. Com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, a medida tem como objetivo repassar anualmente, por um período de cinco anos, R$ 3 bilhões da União para que Estados e Municípios apliquem no setor cultural.

Segundo o projeto de lei, 50% do montante será destinado aos Municípios, que poderão também solicitar o recurso conjuntamente, caso sejam integrantes de consórcio público intermunicipal com protocolo de intenções que preveja a atuação na área da cultura. Os recursos também podem ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da Federação.

Ainda do valor total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais. Incluído no mesmo percentual, o Projeto de Lei também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. O Projeto de Lei segue para sanção presidencial.

Entenda
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção e na preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...