CNM - DIA MUNDIAL DA ÁGUA: CNM REFORÇA COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM RECURSOS HÍDRICOS
A conscientização para a importância da água marca o dia 22 de março. A data visa a realização de atividades relacionadas à conservação e ao desenvolvimento dos recursos hídricos. Anualmente, a Organização das Nações Unidades (ONU) escolhe um tema para dar visibilidade, com base no Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento da Água, coordenado pelo Programa Mundial de Desenvolvimento da Água da UNESCO (World Water Development Programme – WWAP).
O tema deste ano é “Águas subterrâneas: Tornando o invisível visível“. Segundo a ONU, a água subterrânea é responsável por 99% da água doce líquida da Terra e é a fonte de um quarto de toda a água usada pelos seres humanos. Grandes volumes de água subterrânea doce estão presentes abaixo da superfície do solo e distribuídos por todo o globo; entretanto, esse volume de água doce está distribuído de forma irregular pelos continentes.
Nesse contexto, os autores do relatório evidenciam a necessidade dos países em desenvolverem políticas de governança e gestão de águas subterrâneas apropriadas e eficazes para lidar com as crises hídricas atuais e futuras em todo o mundo. Gilbert F. Houngbo, Presidente da ONU-Água evidencia que melhorar a forma como usamos e gerimos as águas subterrâneas é uma prioridade urgente se quisermos alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030.
Em todo o mundo as águas subterrâneas já fornecem metade do volume de água captado para uso doméstico pela população global, incluindo a água potável para a grande maioria da população rural que não recebe sua água por meio de sistemas de abastecimento público ou privado e cerca de 25% da toda a água retirada para irrigação, de acordo com a ONU.
No Brasil o tema de recursos hídricos tem normativo específico na Constituição Federal (CF) e na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei 9.433/1997. O objetivo da CF foi delimitar atuações, mas os recursos hídricos são considerados bens de domínio público, ou seja, as águas são bens da coletividade, sendo o poder público o gestor a cargo da proteção e administração desse bem, conforme art. 225 da Constituição.
Apesar de o art. 26, determinar como bens dos Estados “as águas superficiais ou subterrâneas”, a CNM destaca que existe jurisprudência atribuindo aos Municípios a competência de proteger os recursos hídricos mesmo que seja no papel de fiscalizar águas subterrâneas. Para a Confederação, é de fundamental importância que os gestores locais conheçam o Recurso Especial 994.120 – RS (2007/0234852-0), o qual discutiu os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular.
O fato ocorreu em Erechim, Município do Rio Grande do Sul, onde, ao interditar um poço artesiano clandestino, a prefeitura teve sua ação questionada na Justiça, uma vez que sendo a água um bem público a fiscalização municipal estaria restrita à saúde pública. O argumento da ação defendia que a fiscalização e interdição do poço clandestino somente poderia ocorrer pelo Estado, não pelo Município, pois somente o Estado tem competência, segundo a Constituição Federal, pelas águas subterrâneas, uma vez que as questões relacionadas à licença para uso da água de fonte alternativa de abastecimento em zona servida por rede pública é atribuição que compete ao Estado.
A ação teve sentença na origem favorável ao dono do poço artesiano clandestino, mas o Município recorreu até chegar ao Superior Tribunal de Justiça. A CNM destaca o importante relatório do recurso especial, feito pelo ministro Herman Benjamin (relator), o qual basilou decisões posteriores sobre esse mesmo tipo de conflito. À luz a Constituição Federal, juntamente com os arts. 1º e 31, da Política Nacional de Recursos Hídricos, o relator proferiu defesa da atuação municipal na gestão dos recursos hídricos, incluindo a competência de fiscalização de águas subterrâneas, no caso em questão, poços artesianos.
Após essa decisão do STJ sobre a competência municipal para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, os Municípios saíram fortalecidos e passaram a atuar com maior segurança jurídica. Desde essa decisão, em 2009, toda e qualquer ação que questiona a competência municipal para fiscalizar, autuar e punir infratores no que diz respeito a recursos hídricos esbarra em consolidada jurisprudência que favorece os Municípios. Para saber mais sobre esse e outros assuntos, a CNM recomenda a leitura da cartilha “Águas no Brasil: perspectivas e desafios municipais”, disponível aqui.
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ... -
91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação
Saiba mais ...