CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

Gestores e representantes de órgãos públicos dos Municípios devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com a baixa procura para enviar o documento. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho.

As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração. A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária. Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deixarão de recepcionar as GFIP enviadas.

Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a mudança, a Guia da Previdência Social (GPS) deixará de ser utilizada. Confira aqui mais detalhes. 

Outros procedimentos
Vale ressaltar que para gerar a DCTFWeb os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf da mesma forma como já ocorre com as empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal. Ainda foram divulgados o cronograma e materiais para orientar os órgãos públicos sobre o eSocial. Confira:

 

Cronograma completo

Manual de Orientação

Manual Desenvolvedor

Leiautes

Perguntas Frequentes 

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Temas específicos de interesse para órgãos públicos:

Procuração eletrônica

Tabela de Entes Federativos Responsáveis

Mais informações sobre o envio de eventos no eSocial, acesse aqui

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal do Brasil

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES

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  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

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