CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de março, trouxe a publicação da Instrução Normativa 2071/2022 que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos Municípios, relativos às contribuições previdenciárias. A medida refere-se às alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991.
Com isso, poderão ser pagos em até 240 prestações mensais os débitos tributários, inclusive os relativos às contribuições incidentes sobre o 13º salário e os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada até 30 de junho de 2022.
Além disso, a publicação reforça que os débitos que se encontram em discussão administrativa podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa, desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista de impugnações ou recursos eventualmente interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais eles se fundamentam. Ao se verificar a hipótese de parcelamento, os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.
Ao se enquadrar nessa possibilidade, o Municípios deve, até 30 de junho de 2022, providenciar a juntada, ao requerimento do parcelamento, de cópias dos pedidos correspondentes, protocolados no cartório judicial competente, ou de certidão emitida por este sobre a situação atual do processo.
Em caso de renúncia parcial ao objeto da ação, a inclusão de débitos no parcelamento ficará limitada aos que constam da renúncia. A renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação aplica-se inclusive às ações judiciais em que o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.
Caso não haja saldo suficiente para retenção do valor da parcela ou se, por qualquer motivo, a retenção não for feita, o valor devido deverá ser recolhido por meio de Darf, código de receita 6063 com os acréscimos legais devidos a partir do vencimento. Se mesmo assim não seja efetuado o recolhimento de parcela, o saldo devedor da parcela não quitada poderá ser somado ao valor das parcelas subsequentes e retido das quotas seguintes do FPM, com os acréscimos legais devidos.
INFORMATIVOS
-
GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP FARÁ CURSO PARA SERVIDORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA FUNCIONALIDADE DO COMPRAS.GOV.BR REDUZ CUSTOS E FACILITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - INSCRIÇÃO GENÉRICA/ESPECIAL E VALIDAÇÃO DO CNPJ/CPF
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE REALIZA A RENOVAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DO SAMU 192
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
Saiba mais ... -
CNM - SALÁRIO-EDUCAÇÃO: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS VALORES DA ESTIMATIVA ANUAL PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO PAUTA REUNIÃO DA CNM COM PREFEITOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM - REUNIÃO DO CNRPPS TRATA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MODIFICAÇÕES NA PORTARIA MF 464/2018
Saiba mais ... -
CNM - CALENDÁRIO DE CONDICIONALIDADES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL É DIVULGADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ VALORES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DA APS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO REFORMULA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER AUXÍLIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MUNICIPAIS DE 2021
Saiba mais ...