CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 556/2021, que determina a utilização de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef: 1997-2006), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb: 2006-2020) e atual Fundeb (permanente a partir de 2021). Originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, a medida se refere a recursos recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais.
A Emenda Constitucional (EC) 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. Ao mesmo tempo, durante todo o período de vigência do antigo Fundeb, não houve descumprimento do valor da complementação da União correspondente a 10% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. Portanto, até este momento não há precatórios decorrentes de decisões judiciais relativas ao antigo Fundeb.
Em consequência, a novidade do PL 556/2021 consiste em definir, por antecedência, que, se vierem a existir recursos decorrentes de precatórios do atual Fundeb, tais recursos também deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação. Simultaneamente, o PL aprovado determina que recursos oriundos de precatórios deverão ser repassados aos profissionais do magistério, no caso do Fundef e antigo Fundeb, e aos profissionais da educação, no caso do novo Fundeb, em efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos (e não para os profissionais hoje em exercício que não estavam em exercício nos períodos de vigência dos respectivos Fundos).
O projeto determina também que têm direito a esse pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de seu falecimento, os seus herdeiros. Dispõe, ainda, que o valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício, e que esse valor tem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados com tal pagamento.
Por fim, o PL aprovado ressalta que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio desses recursos entre os profissionais beneficiados. E que a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias aos entes federados que descumprirem estas regras relativas à destinação dos precatórios dos Fundos da educação para pagamento dos profissionais do magistério e dos demais profissionais da educação básica.
Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e agora no PL 556/2021, originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, determinando a destinação de 60% de recursos decorrentes de decisões judiciais para os profissionais do magistério no Fundef e antigo Fundeb e para os profissionais da educação no atual Fundeb.
De imediato, as consequências desse PL são pouco efetivas, diante do já fixado pela EC 114/2021 para os precatórios do Fundef. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista no PL 556/2021.
INFORMATIVOS
-
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ... -
Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto
Saiba mais ... -
CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Saiba mais ... -
FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab
Saiba mais ...