CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 556/2021, que determina a utilização de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef: 1997-2006), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb: 2006-2020) e atual Fundeb (permanente a partir de 2021). Originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, a medida se refere a recursos recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais.
A Emenda Constitucional (EC) 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. Ao mesmo tempo, durante todo o período de vigência do antigo Fundeb, não houve descumprimento do valor da complementação da União correspondente a 10% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. Portanto, até este momento não há precatórios decorrentes de decisões judiciais relativas ao antigo Fundeb.
Em consequência, a novidade do PL 556/2021 consiste em definir, por antecedência, que, se vierem a existir recursos decorrentes de precatórios do atual Fundeb, tais recursos também deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação. Simultaneamente, o PL aprovado determina que recursos oriundos de precatórios deverão ser repassados aos profissionais do magistério, no caso do Fundef e antigo Fundeb, e aos profissionais da educação, no caso do novo Fundeb, em efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos (e não para os profissionais hoje em exercício que não estavam em exercício nos períodos de vigência dos respectivos Fundos).
O projeto determina também que têm direito a esse pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de seu falecimento, os seus herdeiros. Dispõe, ainda, que o valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício, e que esse valor tem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados com tal pagamento.
Por fim, o PL aprovado ressalta que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio desses recursos entre os profissionais beneficiados. E que a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias aos entes federados que descumprirem estas regras relativas à destinação dos precatórios dos Fundos da educação para pagamento dos profissionais do magistério e dos demais profissionais da educação básica.
Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e agora no PL 556/2021, originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, determinando a destinação de 60% de recursos decorrentes de decisões judiciais para os profissionais do magistério no Fundef e antigo Fundeb e para os profissionais da educação no atual Fundeb.
De imediato, as consequências desse PL são pouco efetivas, diante do já fixado pela EC 114/2021 para os precatórios do Fundef. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista no PL 556/2021.
INFORMATIVOS
-
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023
Saiba mais ...