CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

Nesta quinta-feira, 17 de março, a Portaria 1.683/2022, publicada no Diário Oficial da União, em conjunto entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelece as regras para o novo programa habitacional chamado de “Aproxima”. O objetivo do Aproxima é assegurar o direito à moradia a famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas, com o uso de bens imóveis da União que inicia vigência a partir de 1º de abril. 

Beneficiários
O Programa Aproxima é destinado para famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos imóveis da União destinados para o programa deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados.

Atribuições ministeriais
A área de Planejamento Territorial e Habitação, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que é de responsabilidade do Ministério da Economia a indicação e seleção dos bens imóveis da União que serão utilizados no âmbito do Programa Aproxima, e também disciplinará as regras para que pessoa jurídica de direito público ou privado indique imóveis da União com potencial para destinação no âmbito do Programa Aproxima e caberá ao órgão federal verificar a oportunidade e conveniência da sua destinação.

Já o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Habitação caberá estabelecer os atos normativos e as medidas executivas necessárias à execução do Programa Aproxima no âmbito da Política Nacional de Habitação e editar a regulamentação que orientará os Municípios a manifestarem interesse e realizar a adesão ao Aproxima.

Responsabilidades locais
A Portaria estabelece que aqueles Municípios que realizarem a adesão terá as seguintes as responsabilidades administrativas para adequação do ordenamento urbanístico local, naquilo que lhe compete, bem como, fornecer informações acerca da legislação urbanística vigente e outras solicitadas para a realização dos estudos de viabilidade, realizar o procedimento licitatório segundo regulamento a ser expedido pelo Ministério da Economia e a seleção e indicação das famílias beneficiárias das unidades de Habitação de Interesse Social.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...