CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 63/2022, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social. Segundo a medida, as entidades e organizações da Assistência Social devem apresentar aos Conselhos de Assistência Social no ato da inscrição uma documentação comprobatória que se refere ao Art. 3º da portaria 14/2014.
O CNAS vem prorrogando o prazo para que as entidades e as organizações não sejam prejudicadas em decorrência do período pandêmico. A normativa estabelece o dia 31 de dezembro de 2022 para apresentação do Plano de Ação e Relatório de Atividades.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca atenção em relação ao prazo estipulado pela normativa, bem como sua vigência para o exercício do ano de 2022.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTO - EXERCÍCIO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2015
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS IEGM
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 01/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO COLETOR AUDESP - VERSÃO 3.0
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2015
Saiba mais ...