CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.
A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:
As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
INFORMATIVOS
-
CNM - MÊS ABRE COM CRESCIMENTO NO REPASSE DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS PARTICIPEM DE PESQUISA SOBRE CADASTRO DE IMÓVEIS URBANOS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA: CNM PUBLICA ESTIMATIVA DE PERDAS DE CADA MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DO FNDE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA CCJC; CNM MOBILIZA GESTORES E PARLAMENTARES
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS PRECISAM ASSINAR TERMO DE ADESÃO
Saiba mais ... -
CNM - AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SOBRE FUNDEB CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NO FPM A PARTIR DAS NOVAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30
Saiba mais ...