CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.

A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.



INFORMATIVOS

  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...