CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.
A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:
As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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