CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Seminário Técnico desta quinta-feira, 10 de março, trouxe a segunda edição do debate sobre a Política de Assistência Social: Gestão Municipal e Auxílio Brasil. Promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Seminários Técnicos são realizados de forma on-line e têm como objetivo orientar o trabalho da gestão municipal.
Iniciando com a temática Auxílio Brasil, pela manhã, a consultora em Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, apresentou o marco regulatório do programa. Dentro do Auxílio Brasil, há a Cesta Raiz de Benefícios, que são benefícios em que as famílias podem receber de forma acumulativa, e estão dispostos na MP 1075/2021 que foi exemplificada pela consultora.
Entre os benefícios estão o da Primeira Infância (BPI), de Composição Familiar (BCF) e da Extrema Pobreza. Além disso, a técnica do Município de Picuí (PB) e assessora do Colegiado Estadual de Gestores Municipais do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN), Jucilene da Costa Barbosa, ressalta que há o auxílio extraordinário. “São R$ 400 que o governo vai pagar até dezembro. Uma questão importante é que as gestantes, a assistência não vai precisar informar. Outro ponto que eu queria destacar é no benefício da composição familiar, a Medida Provisória dizia que jovens de 18 a 22 anos precisam estar matriculados. Quando saiu a Lei 14.284, ela traz que podem estar matriculados ou que tenham concluído a educação básica. Foi uma mudança que a lei trouxe e é uma ampliação que tivemos neste público”, finaliza.
Sobre o auxílio extraordinário, Rosângela Ribeiro diz que é necessária atenção especial do gestor municipal. “Esse auxílio gera bastante necessidade de dedicação e paciência, já que tem que verificar artigo por artigo para ver se teve alguma mudança. Cada um dos auxílios vai ser regulamentado. Já tem parte na lei, mas não tem todo o conteúdo”, lembra.
Com o objetivo de orientar os gestores, a CNM disponibiliza um Perguntas e Respostas com informações acerca dos principais questionamentos promovidos pelos líderes locais.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) integra uma política que visa a efetivação do Pacto Federativo e prevê uma organização participativa e descentralizada da assistência social, com ações voltadas para o fortalecimento da família. Diante disso, é preciso seguir uma série de observações para aplicação de recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), como por exemplo: seguir a Constituição Federal, a Lei 8742/1993, além de normas do Direito Financeiro (Lei 4320/1964), entre outras regras. "Nós não temos um percentual mínimo para a política de assistência social bem definido, como com a saúde e a educação, por exemplo. Por isso, precisamos conhecer e compreender o nosso orçamento", lembrou Arimateia.
Veja como foi a primeira edição do Seminário de Assistência Social, realizado em fevereiro. Clique aqui.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017
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