CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Os membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 13-A/2021 elegeram o presidente e os vices na tarde desta quarta-feira, 9 de março. O colegiado votará a proposta que evita penalidades a gestores que não conseguiram aplicar o mínimo constitucional para educação nos anos de 2020 e 2021, por causa da pandemia de Covid-19 e situações como a suspensão de aulas presenciais.
Nomeado para presidência por unanimidade dos votos, o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) destacou, logo de início, que a proposta não se limita a resguardar prefeitos e gestores que vivenciaram uma situação atípica nos últimos anos, mas também manter os investimentos na área.
“Nossa pretensão é não só resguardá-los dessa pendência [na prestação de contas], mas também possibilitar que aqueles índices não investidos possam ser complementados”, pontuou. De acordo com o texto – já aprovado no Senado –, os Entes que não cumpriram os percentuais em 2020 e em 2021 terão de complementar a diferença de cada ano até 2023.
Por regimento, o relator é designado, entre os membros do colegiado, pelo presidente da Comissão. Assim, o deputado Benes Leocádio nomeou o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) para a relatoria da PEC. “Vamos trabalhar para que a educação não seja prejudicada. Essa ferramenta é para assegurar a execução e aplicação dos recursos destinados à educação”, avaliou. O parlamentar se colocou à disposição dos prefeitos para dialogar sobre o texto, afirmando que o seu relatório será construído com foco no que o país precisa para o momento.
A Comissão Especial que analisa a PEC 13-A/2021 é formada por 34 membros e igual número de suplentes. De forma unânime, 22 deputados votaram pela aprovação da chapa vencedora. O primeiro vice-presidente será o deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Iniciado em 24 de fevereiro, o prazo para apresentação de emendas é de 10 sessões.
INFORMATIVOS
-
TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
Saiba mais ... -
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ...