CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta segunda-feira, 7 de março, o Informativo técnico para esclarecer os novos instrumentos da Lei Federal 14.285/2021. A legislação amplia a autonomia do Município para disciplinar novas metragens de faixas não edificáveis e de Áreas de Preservação Permanente (APP) das margens de cursos d'água em área urbana, além de disciplinar um regime diferenciado para uma nova tipologia urbana: as áreas urbanas consolidadas nas margens de APP.

A Lei 14.285/2021 traz alterações em legislações federais como o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a Lei de parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) e a Lei que dispõe de procedimentos de regularização fundiária em terras da União na Amazônia legal e suas atualizações (Lei 11.952/2009).

A nova possibilidade de alteração das metragens de margens de APPs e faixas não edificáveis deve ser realizada somente com a edição ou revisão das legislações urbanas, uso e ocupação do solo urbano, plano diretor e outras correlatas com exigências de elaboração de diagnóstico socioambiental e manifestação dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente.

Essas alterações devem observar alguns critérios ambientais, como a não ocupação de áreas de risco de desastres e as diretrizes dos planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou do plano de saneamento básico, caso existam. As mudanças também trazem a previsão de que as novas atividades ou empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente nas áreas urbanas consolidadas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto pelo Código Florestal.

Nesse contexto, a Confederação esclarece que as alterações de metragem podem ser feitas somente para áreas de APP enquadradas como áreas urbanas consolidadas. Portanto, o Poder Público local deve respeitar a metragem de 30 a 500 metros estabelecida no art. 4º do Código Florestal. A medida varia de acordo com a largura do rio para as áreas que não se enquadram nessa categoria.

Atuação da CNM
Para a Confederação, a Lei 14.285/2021 traz segurança jurídica aos gestores e ameniza divergências entre a Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) e o Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012). O tema foi encaminhado em reuniões do Conselho Político da entidade e trabalhado na Câmara como pauta prioritária desde a tramitação e aprovação do PL 2510/2019 até a sua conversão em lei.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância da atuação junto aos parlamentares. “As pautas prioritárias do movimento têm sido atendidas por meio de diálogo constante com a Casa e com os parlamentares. Isso pacifica a questão e estabelece uma base legislativa que dará segurança aos gestores municipais”, disse o líder municipalista.

A vegetação que está nas margens dos rios tem papel fundamental na prevenção da erosão do solo, assoreamento dos rios e do agravamento dos desastres decorrentes das chuvas. Dessa forma, contribuem para a garantia da segurança dos munícipes que moram nas regiões próximas aos cursos d’água. Por isso, a CNM orienta que, durante esse processo de delimitação de novas margens de proteção de APP, os gestores fiquem atentos aos riscos, danos e prejuízos que podem ocorrer com a perda de vegetação nessas áreas.

A entidade chama a atenção para a prudência necessária ao alterar as metragens, uma vez que o distorcido exercício da autonomia local pode implicar em sanções administrativas como, por exemplo, improbidade administrativa prevista na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), possíveis impactos ambientais que podem trazer prejuízos ambientais, urbanos, econômicos e sociais e possibilidade de ampliação de riscos de desastres naturais, bem como impacto direto ao poder municipal e a população.

Esse alerta foi evidenciado pela Confederação no estudo sobre o mapeamento dos prejuízos causados pelo excesso de chuva. A entidade considera que deve ser buscado o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental ao considerar suas particularidades locais com essa nova responsabilidade.

Leia também:
Sancionada com vetos regulamentação de margens de rios em área urbana consolidada

Senado mantém autonomia municipal para regulamentar margens de rios em áreas urbanas; texto volta à Câmara 

Projeto que permite Municípios legislar sobre margem de rios em áreas urbanas é aprovado pela Câmara 

STJ decide: Código Florestal deve ser aplicado em Área de Preservação Permanente urbanas

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

    Saiba mais ...
  • Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração

    Saiba mais ...
  • Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR

    Saiba mais ...
  • Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos

    Saiba mais ...
  • Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais

    Saiba mais ...
  • Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM

    Saiba mais ...
  • Atualização das Resoluções do FNDE

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita

    Saiba mais ...
  • FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte

    Saiba mais ...
  • Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro

    Saiba mais ...