CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação
Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

INFORMATIVOS

  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...
  • Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis

    Saiba mais ...
  • Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021

    Saiba mais ...