CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.
Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.
A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.
A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar "De-para" das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC.
INFORMATIVOS
-
CNM - PLANO DE AÇÃO: PUBLICADA PORTARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE R$ 2,9 BI SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS DIA 30, A TÍTULO DE FPM
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 2022
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS AMPLIAM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS ENVIADAS AO TESOURO NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...