CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO
Os procedimentos operacionais e cronograma de Averiguação e Revisão Cadastral referente ao ano de 2022 foram publicados pela Instrução Normativa (IN) 1/2022 das Secretarias Nacional de Renda e Cidadania e do Cadastro Único Ministério da Cidadania (Senarc/Secad/MC). As regras foram divulgadas nesta sexta-feira, 25 de fevereiro.
As informações registradas no Cadastro Único são averiguadas e registradas no sistema federal, analisadas e comparadas devidamente, permitindo a identificação de inconsistências nos cadastros. Após o procedimento de averiguação, é solicitado a revisão cadastral dos cadastros identificados como desatualizados, que estejam há mais de dois anos sem alteração.
Dessa maneira, os processos de Averiguação Cadastral e Revisão estão considerando os beneficiários dos seguintes programas: Auxílio Brasil (PAB); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é responsabilidade dos coordenadores dos programas sociais promover a atualização cadastral com as famílias cadastradas. Esses gestores devem divulgar a atualização cadastral para que o beneficiário não sofra sanção de suspensão ou bloqueio dos repasses previstos nos programas.
Informações sobre o cronograma AQUI!
INFORMATIVOS
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PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
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SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.
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REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE
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COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
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PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008
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