CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
O artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021), dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias. Há algum tempo diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal vêm interpretando esse dispositivo de várias maneiras, o que gera dificuldades para os Entes locais no acesso a recursos federais.
A Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido dispositivo da LDO por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.
Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta no artigo 84, §2°, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021), se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária.
E três são as hipóteses referidas no parecer em que a Constituição veda a transferência voluntária: a) descumprimento das regras gerais de funcionamento do regime próprio de previdência social (art. 167, XIII, CF); b) não adequação aos prazos para recondução aos limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (art. 169, §2°, CF) e c) irregularidades no pagamento de precatórios judiciais (art. 97, §10, do ADCT).
No dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, comemora a uniformização de entendimento e espera que ele seja rigidamente observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Com o objetivo de tornar mais acessível o entendimento a respeito do parecer, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 05/2022.
INFORMATIVOS
-
Senado aprova PL que institui Pacto de Obras
Saiba mais ... -
PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros
Saiba mais ... -
CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Saiba mais ... -
Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023
Saiba mais ... -
Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10
Saiba mais ... -
Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM
Saiba mais ... -
Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)
Saiba mais ... -
Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Adoção de padrões contábeis patrimoniais avança, mas Municípios não possuem sistemas estruturantes; diz levantamento da CNM
Saiba mais ... -
CGU analisará estudo da CNM para identificar se é possível recomendar ajustes à União no repasse de recursos
Saiba mais ... -
Presidente da CNM destaca motivos que agravaram a crise nos Municípios em coletiva de imprensa
Saiba mais ... -
Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.pdf
Saiba mais ... -
Governo Federal lança Novo PAC Seleções
Saiba mais ...