CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM

Edição extraordinária do Diário Oficial da União trouxe publicação da Portaria 360/2022 que dispõe dos parcelamentos dos Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida regulamenta os dispositivos do parcelamento especial autorizados pela Emenda Constitucional 113/2021 para os Municípios com RPPS, uma conquista articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Portaria estabelece que os Municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal autorizativa específica, termo de acordo de parcelamento, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias e outros débitos por eles devidos aos respectivos RPPS com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive débitos anteriormente parcelados.

A contratação do acordo de parcelamento de que trata a mencionada portaria tem como requisito a comprovação, pelo Município, de ter promovido alterações em sua legislação para o atendimento das seguintes condições, cumulativamente: adoção de regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento dos benefícios nos moldes da Emenda Constitucional 103/2019; adequação do rol de benefícios ao disposto na EC 103/2019; adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores ao mínimo de 14%; instituição do regime de previdência complementar; e adequação do órgão ou entidade gestora do RPPS.

A comprovação do atendimento às medidas será feito por meio do encaminhamento da legislação municipal sobre o tema e de avaliações atuariais que apresentem a situação antes e após a Reforma Previdenciária, demonstrando que a alteração das regras previdenciárias contribuiu para a redução do déficit atuarial. O Município, na sua reforma, poderá adotar parâmetros próprios de idades mínimas de aposentadoria, carências e regras de cálculo e reajuste de benefícios, sendo possível estabelecer normas próprias nas regras permanente e de transição, bem como nas aposentadorias especiais de professores, exposição a agentes nocivos à saúde e portadores de deficiência.

A publicação reforça, ainda, que a formalização do parcelamento previsto neste artigo fica condicionada à previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo. Consideram-se como formalizados no prazo os acordos de parcelamento cujos termos tenham sido cadastrados no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) até 30 de junho de 2022.

A comprovação prevista será procedida por meio do encaminhamento à Secretaria de Previdência, pelo Ente federativo ou pela unidade gestora do RPPS, por meio do Sistema de Consultas e Normas (Gescon-RPPS), de formulário de solicitação de análise, conforme modelo por ela disponibilizado. A medida entra em vigor em 27 de fevereiro.

Conquista
A Emenda Constitucional 113/2021 é fruto de demanda da CNM e da atuação do movimento municipalista. A proposta para o reparcelamento dos débitos previdenciários - de autoria da Confederação - foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) na PEC 15/2021, após reuniões com o parlamentar. Para tornar o trâmite mais ágil, o presidente Paulo Ziulkoski tratou do tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e articulou a inclusão da proposta da PEC 15/21 no texto que definiu um novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) e que resultou na EC 113/2021.

Às vésperas da votação, a CNM e o presidente da entidade lideraram grande mobilização de gestores. Em 9 de novembro, a Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde. No Senado, o pleito municipalista foi mantido e também aprovado. Veja o histórico completo da conquista aqui.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...