CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM

Edição extraordinária do Diário Oficial da União trouxe publicação da Portaria 360/2022 que dispõe dos parcelamentos dos Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida regulamenta os dispositivos do parcelamento especial autorizados pela Emenda Constitucional 113/2021 para os Municípios com RPPS, uma conquista articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Portaria estabelece que os Municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal autorizativa específica, termo de acordo de parcelamento, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias e outros débitos por eles devidos aos respectivos RPPS com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive débitos anteriormente parcelados.

A contratação do acordo de parcelamento de que trata a mencionada portaria tem como requisito a comprovação, pelo Município, de ter promovido alterações em sua legislação para o atendimento das seguintes condições, cumulativamente: adoção de regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento dos benefícios nos moldes da Emenda Constitucional 103/2019; adequação do rol de benefícios ao disposto na EC 103/2019; adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores ao mínimo de 14%; instituição do regime de previdência complementar; e adequação do órgão ou entidade gestora do RPPS.

A comprovação do atendimento às medidas será feito por meio do encaminhamento da legislação municipal sobre o tema e de avaliações atuariais que apresentem a situação antes e após a Reforma Previdenciária, demonstrando que a alteração das regras previdenciárias contribuiu para a redução do déficit atuarial. O Município, na sua reforma, poderá adotar parâmetros próprios de idades mínimas de aposentadoria, carências e regras de cálculo e reajuste de benefícios, sendo possível estabelecer normas próprias nas regras permanente e de transição, bem como nas aposentadorias especiais de professores, exposição a agentes nocivos à saúde e portadores de deficiência.

A publicação reforça, ainda, que a formalização do parcelamento previsto neste artigo fica condicionada à previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo. Consideram-se como formalizados no prazo os acordos de parcelamento cujos termos tenham sido cadastrados no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) até 30 de junho de 2022.

A comprovação prevista será procedida por meio do encaminhamento à Secretaria de Previdência, pelo Ente federativo ou pela unidade gestora do RPPS, por meio do Sistema de Consultas e Normas (Gescon-RPPS), de formulário de solicitação de análise, conforme modelo por ela disponibilizado. A medida entra em vigor em 27 de fevereiro.

Conquista
A Emenda Constitucional 113/2021 é fruto de demanda da CNM e da atuação do movimento municipalista. A proposta para o reparcelamento dos débitos previdenciários - de autoria da Confederação - foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) na PEC 15/2021, após reuniões com o parlamentar. Para tornar o trâmite mais ágil, o presidente Paulo Ziulkoski tratou do tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e articulou a inclusão da proposta da PEC 15/21 no texto que definiu um novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) e que resultou na EC 113/2021.

Às vésperas da votação, a CNM e o presidente da entidade lideraram grande mobilização de gestores. Em 9 de novembro, a Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde. No Senado, o pleito municipalista foi mantido e também aprovado. Veja o histórico completo da conquista aqui.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

    Saiba mais ...
  • RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...