CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM
Edição extraordinária do Diário Oficial da União trouxe publicação da Portaria 360/2022 que dispõe dos parcelamentos dos Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida regulamenta os dispositivos do parcelamento especial autorizados pela Emenda Constitucional 113/2021 para os Municípios com RPPS, uma conquista articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Portaria estabelece que os Municípios poderão firmar, até 30 de junho de 2022, mediante lei municipal autorizativa específica, termo de acordo de parcelamento, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias e outros débitos por eles devidos aos respectivos RPPS com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive débitos anteriormente parcelados.
A contratação do acordo de parcelamento de que trata a mencionada portaria tem como requisito a comprovação, pelo Município, de ter promovido alterações em sua legislação para o atendimento das seguintes condições, cumulativamente: adoção de regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento dos benefícios nos moldes da Emenda Constitucional 103/2019; adequação do rol de benefícios ao disposto na EC 103/2019; adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores ao mínimo de 14%; instituição do regime de previdência complementar; e adequação do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A comprovação do atendimento às medidas será feito por meio do encaminhamento da legislação municipal sobre o tema e de avaliações atuariais que apresentem a situação antes e após a Reforma Previdenciária, demonstrando que a alteração das regras previdenciárias contribuiu para a redução do déficit atuarial. O Município, na sua reforma, poderá adotar parâmetros próprios de idades mínimas de aposentadoria, carências e regras de cálculo e reajuste de benefícios, sendo possível estabelecer normas próprias nas regras permanente e de transição, bem como nas aposentadorias especiais de professores, exposição a agentes nocivos à saúde e portadores de deficiência.
A publicação reforça, ainda, que a formalização do parcelamento previsto neste artigo fica condicionada à previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo. Consideram-se como formalizados no prazo os acordos de parcelamento cujos termos tenham sido cadastrados no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) até 30 de junho de 2022.
A comprovação prevista será procedida por meio do encaminhamento à Secretaria de Previdência, pelo Ente federativo ou pela unidade gestora do RPPS, por meio do Sistema de Consultas e Normas (Gescon-RPPS), de formulário de solicitação de análise, conforme modelo por ela disponibilizado. A medida entra em vigor em 27 de fevereiro.
Às vésperas da votação, a CNM e o presidente da entidade lideraram grande mobilização de gestores. Em 9 de novembro, a Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde. No Senado, o pleito municipalista foi mantido e também aprovado. Veja o histórico completo da conquista aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ...