CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE

As regras para concessão do Benefício Composição Gestante (BCG), que faz parte do Programa Auxílio Brasil, foram definidas na Instrução Normativa (IN) 11/2022 dos Ministério da Cidadania e da Saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16 de fevereiro, esclarece quais são os procedimentos para identificação das gestantes aptas a receberem o benefício.

Segundo a IN, o Ministério da Saúde será responsável pelo repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo de identificação deverá ocorrer de duas maneiras: por meio do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Entre as regras para concessão, é preciso que a gestante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e seja beneficiária do Programa Auxílio Brasil. O benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez e mesmo quando o pré-natal já tiver sido iniciado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Caso ocorra algum erro, as Secretarias Municipais de Saúde deverão informar a situação por Ofício ao Ministério da Saúde, para que a pasta possa avisar ao Ministério da Cidadania, que deverá tomar as medidas cabíveis para retirada da lista de gestantes e cancelamento do benefício.

O Benefício Composição Gestante integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil, sendo concedido para mulheres gestantes. O objetivo é aumentar a  proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.



INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...