CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO
Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, atualmente, 85% dos Municípios não possuem sistemas digitalizados de licenciamento urbanístico. Os números fazem parte de dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ressaltam que apenas 15% dos Municípios possuem alguma etapa de licenciamento urbanístico digitalizado, em que o solicitante pode acompanhar o processo ou acessar digitalmente a certificação – os populares alvarás, habite-se e as certificações.
Destaca-se que, em sua maioria, capitais e cidades com população de até cem mil habitantes possuem alguma interface ou o licenciamento urbanístico 100% digitalizado. Em linhas gerais, a atividade de licenciamento urbanístico inclui análises em diversas perspectivas, além de integrar as atividades de fiscalização e controle urbano, desde avaliar a conformidade dos empreendimentos as regras de uso e ocupação do solo e a necessidade de medidas de incremento de infraestrutura instalada para médios e grandes empreendimentos, além das compensações urbanísticas e ambientais previstas por exemplo dos Planos Diretores.
Dessa forma, qualquer atividade econômica deve observar as regras urbanísticas e é o poder local que definirá, observando a sua estratégia de desenvolvimento territorial, as regras e procedimentos para construção, edificação, reformas, demolição, instalação, inclusive qualquer procedimento de licenciamento ambiental obrigatoriamente deve constar a certidão de uso e ocupação do solo manifestando a anuência às normas urbanas.
Já na realidade municipal, a morosidade ocorre em função de uma série de fatores, em especial para os mais de 4.488 Municípios que não possuem licenciamento digitalizado, desde corpo técnico limitado, materiais inadequados para as análises, limitações orçamentárias, complexidade de análises a depender da atividade, as responsabilidades imputadas ao gestor, os controles externos e sistemas não digitalizados e integrados. Para estes Municípios, o licenciamento ainda é realizado no papel, descoordenado e permeado de desafios locais.
Entre as dificuldades e reclamações de ambos os lados, por sua vez, nos últimos 15 anos, está a fragilidade de programas estaduais e federais para apoiar o fortalecimento das capacidades institucionais, com trilhas de capacitação focadas em atender as demandas das prefeituras de pequeno porte. O apoio à estruturação de sistemas digitais quando possível, materiais adequados para modernizar o código de obras e edificações, as legislações com conteúdo específicos para atender as demandas dos 85% dos municípios do país integrando melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento urbano inclusivo e educação urbana também encontram-se no hall das dificuldades.
Para a entidade, uma agenda de modernização do licenciamento urbanístico e integração precisam considerar a revisão de normas federais, além de estimular o instrumento de consórcios públicos em planejamento urbano. Esta é uma alternativa para as pequenas municipalidades que apresentam dificuldades orçamentárias, quadro técnico reduzido ou mesmo escasso para o exercício da fiscalização e controle urbano.
Equipes técnicas em regime de Consórcios podem contribuir para a agilidade e unificação dos processos de licenciamento urbanístico, atualização e simplificação dos códigos de obras e edificações que podem trazer benefícios de segurança à população, desenvolvimento inclusivo, melhoria no ambiente de negócios, redução de custos fixos, ampliação da arrecadação, integração com sistemas locais, estaduais e federais, formalização dos negócios e atratividade
INFORMATIVOS
-
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - Publicação Manual
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
Saiba mais ...