CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO
Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, atualmente, 85% dos Municípios não possuem sistemas digitalizados de licenciamento urbanístico. Os números fazem parte de dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ressaltam que apenas 15% dos Municípios possuem alguma etapa de licenciamento urbanístico digitalizado, em que o solicitante pode acompanhar o processo ou acessar digitalmente a certificação – os populares alvarás, habite-se e as certificações.
Destaca-se que, em sua maioria, capitais e cidades com população de até cem mil habitantes possuem alguma interface ou o licenciamento urbanístico 100% digitalizado. Em linhas gerais, a atividade de licenciamento urbanístico inclui análises em diversas perspectivas, além de integrar as atividades de fiscalização e controle urbano, desde avaliar a conformidade dos empreendimentos as regras de uso e ocupação do solo e a necessidade de medidas de incremento de infraestrutura instalada para médios e grandes empreendimentos, além das compensações urbanísticas e ambientais previstas por exemplo dos Planos Diretores.
Dessa forma, qualquer atividade econômica deve observar as regras urbanísticas e é o poder local que definirá, observando a sua estratégia de desenvolvimento territorial, as regras e procedimentos para construção, edificação, reformas, demolição, instalação, inclusive qualquer procedimento de licenciamento ambiental obrigatoriamente deve constar a certidão de uso e ocupação do solo manifestando a anuência às normas urbanas.
Já na realidade municipal, a morosidade ocorre em função de uma série de fatores, em especial para os mais de 4.488 Municípios que não possuem licenciamento digitalizado, desde corpo técnico limitado, materiais inadequados para as análises, limitações orçamentárias, complexidade de análises a depender da atividade, as responsabilidades imputadas ao gestor, os controles externos e sistemas não digitalizados e integrados. Para estes Municípios, o licenciamento ainda é realizado no papel, descoordenado e permeado de desafios locais.
Entre as dificuldades e reclamações de ambos os lados, por sua vez, nos últimos 15 anos, está a fragilidade de programas estaduais e federais para apoiar o fortalecimento das capacidades institucionais, com trilhas de capacitação focadas em atender as demandas das prefeituras de pequeno porte. O apoio à estruturação de sistemas digitais quando possível, materiais adequados para modernizar o código de obras e edificações, as legislações com conteúdo específicos para atender as demandas dos 85% dos municípios do país integrando melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento urbano inclusivo e educação urbana também encontram-se no hall das dificuldades.
Para a entidade, uma agenda de modernização do licenciamento urbanístico e integração precisam considerar a revisão de normas federais, além de estimular o instrumento de consórcios públicos em planejamento urbano. Esta é uma alternativa para as pequenas municipalidades que apresentam dificuldades orçamentárias, quadro técnico reduzido ou mesmo escasso para o exercício da fiscalização e controle urbano.
Equipes técnicas em regime de Consórcios podem contribuir para a agilidade e unificação dos processos de licenciamento urbanístico, atualização e simplificação dos códigos de obras e edificações que podem trazer benefícios de segurança à população, desenvolvimento inclusivo, melhoria no ambiente de negócios, redução de custos fixos, ampliação da arrecadação, integração com sistemas locais, estaduais e federais, formalização dos negócios e atratividade
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...