CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS

Uma pactuação na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIT) do Sistema Único de Saíde (SUS) definiu que Estados e Municípios terão, aproximadamente, mais 6.500 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de forma permanentemente no SUS. A Portaria 220/2022, publicada em 27 de janeiro, definiu as regras.

Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips), devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS 3/2017, Título X, artigo 144 ao 148 - Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido no capítulo serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto MAC dos Estados ou Municípios.

Necessidade
A CNM ressalta que a baixa disponibilidade de leitos têm sido um desafio para a Média e Alta Complexidade nos últimos anos. Com a pandemia da Covid-19, o problema de disponibilidade de leitos UTI nos Estados e Municípios tornou-se mais evidente, sendo então realizada uma ampliação de caráter emergencial e temporário, que apesar de importante, resolveu um problema pontual, relacionado ao aumento de internação pelo coronavírus

A entidade entende que a incorporação permanente de novos leitos de UTI pediátricos e adultos, representa uma conquista para o SUS, pois fortalece a Rede de Urgências e o cuidado integral em saúde, pois a baixa disponibilidade de leitos têm sido um desafio para a Média e Alta Complexidade.

Recurso
O valor total disponibilizado é de R$ 1.271.295.000,00, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, sendo detalhado no anexo da Portaria. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizará repasses mensais aos estados e municípios, mediante autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), do Ministério da Saúde.

O recurso deve onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

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