CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI

O Ministério da Saúde atualizou procedimentos sobre leitos de UTI nesta semana. Na quinta-feira, 27 de janeiro, a pasta publicou a Portaria 160/2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica, neonatal, coronariana e queimados.

A portaria estabelece que a fórmula de cálculo para habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário (UCI), fica unificada a partir de 1º de janeiro de 2022, com o seguinte cálculo: número de leitos X 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias = valor anual.

Nesta sexta-feira, 28 de janeiro, o Ministério atualizou portaria divulgada anteriormente, em 31 de dezembro, com correções. A Portaria 4.226/2021 trata sobre procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19.

Os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até 28 de fevereiro de 2022 ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e serão desautorizados automaticamente a partir da data citada.

Novas solicitações de autorização de leitos de UTI Covid-19 em caráter excepcional e temporário podem ser encaminhadas até 20 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas de ofício com data atual e devidamente assinado pelo gestor do SUS estadual ou do Distrito Federal e, quando o estabelecimento estiver sob gestão do Município, também do gestor municipal, com as informações a seguir:

- nome do Município e seu respectivo código IBGE;
- nome do estabelecimento de saúde, código no CNES e gestão do estabelecimento;
- número de leitos de UTI Covid-19 a serem autorizados, por estabelecimento, que deve ser, no mínimo, de 5 (cinco) leitos do tipo adulto ou de 5 (cinco) leitos do tipo pediátrico;
- declaração de garantia da existência de um respirador por leito, demais equipamentos e recursos humanos necessários, compatíveis com os dados do estabelecimento no SCNES, que devem estar atualizados; e
- indicação do Fundo de Saúde para o qual os recursos deverão ser transferidos, quando se tratar de estabelecimento hospitalar que integra Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP).

Os estabelecimentos e os leitos de UTI Covid-19 objeto da solicitação devem constar obrigatoriamente nos respectivos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, publicados em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Na data da solicitação, o CNES do estabelecimento de saúde deverá estar atualizado, devendo constar o tipo de leito "51 - UTI II Adulto - Covid-19" ou "52 - UTI II Pediátrica - Covid-19", com o número total de leitos de UTI existentes, que deve ser igual ou maior do que o quantitativo solicitado.

Pactuação
As portarias são resultado da pactuação realizada na reunião do Comitê Intergestores Tripartite desta quinta-feira, 27, que também pactuou a incorporação de 6.500 leitos de UTI para a assistência geral no SUS, com portaria ainda a ser publicada pelo Ministério da Saúde.

A CNM considera importante as pactuações realizadas. Os recursos repassados para a manutenção da diária de leitos de UTI estavam defasados e, mesmo com o reajuste, a entidade constatou que os valores repassados pelo Ministério da Saúde ainda estão aquém do necessário. O reajuste apresenta um avanço e ganho para os Municípios. Já a incorporação de leitos de UTI geral vai fortalecer a Rede de Atenção à Saúde no território.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...