CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO

A Instrução Normativa 1/2022, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público, mais conhecido como Pró-Moradia, foi publicada na última segunda-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Entes com capacidade de cumprir financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se cadastrar e participar da seleção para o Pró-Moradia.

A CNM explica que, com a publicação da Instrução, o programa passa a receber propostas em duas modalidades: Urbanização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais. O valor mínimo de cada proposta é R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões. O processo de seleção é contínuo, ou seja, os projetos podem ser apresentados a qualquer momento por meio do sistema para cadastramento e seleção de propostas junto aos programas habitacionais do MDR - Selehab

A novidade neste ano é a segunda modalidade, produção de conjuntos habitacionais em que o poder público pode apresentar propostas para a construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos para atender às demandas daquelas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolve famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pela União. Para essas situações o enquadramento da renda familiar não poderá ser superior ao limite de renda estabelecido na Resolução 469/2005, do Conselho Curador do FGTS.

A Confederação recomenda a leitura da Instrução Normativa, uma avaliação da capacidade financeira local em adquirir financiamento considerando a sua capacidade fiscal em adquirir novos empréstimos considerando a Capag vinculada ao Tesouro Nacional e posteriormente dúvidas e informações sobre o Pró-Moradia devem ser enviadas para o [email protected], identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone: (61) 2108-1652/1548.

Da Agência CNM de Notícias, com informações ABC

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...