CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a publicação de duas portarias voltadas à área da Saúde nesta terça-feira, 25 de janeiro. As publicações, divulgadas pelo Ministério da Saúde, tratam dos valores anuais referentes ao Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

A primeira é a Portaria 124/2022, que divulga os recursos anuais alocados a Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais.

A outra é a Portaria 128/2022, dividida em sete partes, que disponibiliza os recursos anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

Em ambas portarias, os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública estão disponíveis nos anexos I a XXVIII e serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.

Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais estão disponíveis nos anexos I a XXVII da portaria e serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.

Recebimento dos recursos
A CNM ressalta que para receber o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, o Município deve alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

A entidade frisa que os Municípios bloqueados, pelo não envio das informações, não farão jus aos recursos previstos nas portarias caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio.

Os créditos orçamentários de que tratam a presente nas portarias fazem parte do Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...