CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

A data de 31 de dezembro de 2021 foi o prazo final estabelecido para a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida implementou auxílio financeiro destinado aos Estados e Municípios para ações emergenciais voltadas ao setor cultural por meio de repasse de verbas com a finalidade de amparar os profissionais da área, manter espaços culturais, bem como elaborar e aplicar instrumentos de fomento, como editais e premiações.

Após toda a execução realizada, os Municípios, em conformidade com a determinação legal disposta no artigo 14-D da Lei 14.017/2020 e no artigo 15 do Decreto 10.464/2020, deveriam devolver para a União, até o dia 10 de janeiro deste ano, os valores remanescentes da verba, que eventualmente ainda estivessem em suas contas.

A CNM identificou que alguns Municípios não conseguiram realizar a devolução no prazo estipulado. Diante da situação, a CNM pleiteou junto à Secretaria Especial da Cultura para que não fossem aplicadas multas e juros aos Municípios que iriam devolver, com atraso, os recursos para a União.

A Secretaria, reconhecendo a existência de diversos Entes que deixaram de cumprir com a devolução, publicou o Comunicado 1/2022, que apresenta o procedimento que deve ser seguido para o cumprimento da obrigação daqueles Entes que possuem recursos a devolver e que não tenham gerado rendimento de aplicação no período.

Por outro lado, a Confederação reforça que os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem permanecer fazendo a devolução em conformidade com o seguinte Comunicado 16/2021.
A CNM alerta sobre a necessidade de os Municípios devolverem imediatamente os recursos para a União, bem como os rendimentos auferidos no período. Para isso, os gestores podem seguir as orientações previstas por meio dos Comunicados 1/2022 ou 16/2021, conforme o caso.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - ZIULKOSKI ATUALIZA GESTORES SOBRE PAUTAS TRATADAS COM PRESIDENTE DA CÂMARA E CONVOCA MOBILIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: VEJA OS CRITÉRIOS PARA OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA REDE DE CONHECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PADRONIZA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS DEVEM SE INSCREVER PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE PROMULGAÇÃO DA PEC DO 1% DO FPM EM 27 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MEC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO ESPECIAL APROVA TEXTO-BASE DA PEC DOS PRECATÓRIOS COM PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB: CNM APRESENTA PONTOS QUE PREOCUPAM MUNICÍPIOS EM AUDIÊNCIA NO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...