CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

A data de 31 de dezembro de 2021 foi o prazo final estabelecido para a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida implementou auxílio financeiro destinado aos Estados e Municípios para ações emergenciais voltadas ao setor cultural por meio de repasse de verbas com a finalidade de amparar os profissionais da área, manter espaços culturais, bem como elaborar e aplicar instrumentos de fomento, como editais e premiações.

Após toda a execução realizada, os Municípios, em conformidade com a determinação legal disposta no artigo 14-D da Lei 14.017/2020 e no artigo 15 do Decreto 10.464/2020, deveriam devolver para a União, até o dia 10 de janeiro deste ano, os valores remanescentes da verba, que eventualmente ainda estivessem em suas contas.

A CNM identificou que alguns Municípios não conseguiram realizar a devolução no prazo estipulado. Diante da situação, a CNM pleiteou junto à Secretaria Especial da Cultura para que não fossem aplicadas multas e juros aos Municípios que iriam devolver, com atraso, os recursos para a União.

A Secretaria, reconhecendo a existência de diversos Entes que deixaram de cumprir com a devolução, publicou o Comunicado 1/2022, que apresenta o procedimento que deve ser seguido para o cumprimento da obrigação daqueles Entes que possuem recursos a devolver e que não tenham gerado rendimento de aplicação no período.

Por outro lado, a Confederação reforça que os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem permanecer fazendo a devolução em conformidade com o seguinte Comunicado 16/2021.
A CNM alerta sobre a necessidade de os Municípios devolverem imediatamente os recursos para a União, bem como os rendimentos auferidos no período. Para isso, os gestores podem seguir as orientações previstas por meio dos Comunicados 1/2022 ou 16/2021, conforme o caso.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...