CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022. Ele está disponível para download no site do órgão federal. O prazo para que os Municípios enviem informações encerra em 28 de fevereiro.

Os Municípios, por se enquadrarem como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020, são obrigados a apresentar a declaração anualmente. Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal informou em nota que o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Prazo e penalidades
A Dirf 2022, que apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos Municípios até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022. A Confederação Nacional de Municípios alerta gestores e contadores públicos para a importância de cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês de muito movimento no setor contábil das prefeituras devido à quantidade de obrigações com prazos a vencer no período.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor. São penalidades aplicáveis:

- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • SISRTS - SISTEMA DE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - IDENTIFICA PRINCIPAIS DIFICULDADES NA ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 150 MUNICÍPIOS TÊM PENDÊNCIAS COM O SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, DEVEM ENTREGAR A RAIS ATÉ O FINAL DESTA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 13/2015

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM PAB FIXO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO DE 2014

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LIBERAÇÃO DOS XSD\'S

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV - ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS

    Saiba mais ...