CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022. Ele está disponível para download no site do órgão federal. O prazo para que os Municípios enviem informações encerra em 28 de fevereiro.

Os Municípios, por se enquadrarem como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020, são obrigados a apresentar a declaração anualmente. Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal informou em nota que o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Prazo e penalidades
A Dirf 2022, que apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos Municípios até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022. A Confederação Nacional de Municípios alerta gestores e contadores públicos para a importância de cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês de muito movimento no setor contábil das prefeituras devido à quantidade de obrigações com prazos a vencer no período.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor. São penalidades aplicáveis:

- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...